Atividades Complementares
De que se trata a disciplina “Atividades Complementares”?
O projeto político-pedagógico (PPP) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Produção Elétrica e Produção Mecânica prevê que os acadêmicos podem realizar atividades complementares com o objetivo de complementar a sua formação. Essas atividades são integralizadas na forma de duas disciplinas optativas, quais sejam: EPS7036 – Atividades Complementares A” e “EPS7037 – Atividades Complementares B”, ambas com 54 horas aula. Cada disciplina tem carga horária equivalente a 54 horas-aula.
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Como são contabilizadas as horas para validar a disciplina “Atividades Complementares”?
Conforme aprovado pelo Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção (CCGEP/DEPS/UFSC), em 27 de novembro de 2019, diversas atividades que podem ser consideradas para a validação das disciplinas “EPS7036 – Atividades Complementares A” e “EPS7037 – Atividades Complementares B”. Tais atividades são listadas e classificadas em três categorias: atividades de ensino, extensão e pesquisa. Atividades relacionadas a administração universitária ou técnicas estão incluídas na categoria extensão. Em cada categoria, são consideradas as atividades listadas nos quadros 1, 2 e 3 com o respectivo número de horas a serem consideradas para integralizar as horas das disciplinas.
Quadro 1. Número de horas aulas das atividades da categoria ensino.
- Eventos como Cobenge ou outros eventos de Engenharia de Produção, como Enegep e SIMPEP com artigos na área de Ensino em Engenharia de Produção.
- Declaração assinada pelo responsável.
- No caso de projetos, deve ser apresentado relatório final de atividade assinado pelo coordenador do projeto.
- Se o prêmio tiver classificação, será atribuída 15 horas ao primeiro, 12 ao segundo e 10 ao terceiro lugar.
- No caso de publicações (resumos, posters, artigos), o número de horas será dividido pelo número de autores, excetuando-se professores.
- Se o prêmio tiver classificação, será atribuída 15 horas ao primeiro, 12 ao segundo e 10 ao terceiro lugar e, no caso, de equipes, o número de horas da atividade será dividido pelo número de participantes, excetuando-se professores.
Quadro 2. Número de horas aulas das atividades da categoria extensão.
Quadro 3. Número de horas aulas das atividades da categoria pesquisa
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Como posso validar a disciplina “atividades complementares”?
O processo deve ser solicitado pelo estudante que deve reunir cópia de certificados obtidos na realização das atividades desenvolvidas identificando as horas de cada atividades, conforme os quadros supracitados. Juntamente com as cópias devem ser apresentados certificados originais para que todas as cópias sejam autenticadas na secretaria do curso.
Cabe exclusivamente ao estudante a comprovação da realização de todas as atividades apresentadas para fins de validação. Aquelas relativas a projetos no âmbito da UFSC devem ter registro no sistema Sigpex, Moni ou outros, conforme o caso.
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Há prazo para realização e pedido de validação da disciplina “atividades complementares”?
As Atividades Complementares devem ser desenvolvidas entre a primeira e última fase de seu curso, não sendo possível considerar atividades desenvolvidas antes do ingresso do estudante no curso. O prazo para a entrega da solicitação de validação das Atividades Complementares é de, no mínimo, 60 dias antes da finalização do semestre letivo para o caso de estudantes formandos.