Declarações e Solicitações

Declarações

 

Como obtenho meu certificado de matrícula, histórico escolar e controle curricular?

Você pode emitir seu certificado de matrícula acessando o CAGR. Basta efetuar login, escolher as opções e imprimir os documentos.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Não estou conseguindo imprimir meu atestado de matrícula, o que posso fazer?

Se você não conseguir imprimir seu atestado verifique se efetuou sua matrícula, se não está devendo relatório de estágio (RAENO) e se seus dados cadastrais estão válidos (CPF, título de eleitor, certificado militar) inválidos. Resolva sua pendência e repita todo o procedimento.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Como obtenho o atestado de frequência?

Como os dados relativos à frequência só são disponibilizados no CAGR ao final do semestre, o aluno que necessitar deste documento deverá solicitar o formulário apropriado à Secretaria da Coordenação, enviando e-mail com o assunto “Atestado de Frequência”. Após receber esse atestado, solicite a assinatura de, pelo menos, 50% dos professores das disciplinas em que está matriculado.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

Solicitações

 

Em quais casos posso justificar faltas às aulas e como procedo?

No ensino superior somente são abonadas faltas nos casos previstos em lei:

  • Aluno reservista: o Decreto – Lei nº 715, de 30 de julho de 1969, assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; e o Art. 77 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante.
  • Aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): o Art. 7º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), prevê que as instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

Observa-se que a Lei prevê a possibilidade de preenchimento de aulas pelos chamados “exercícios domiciliares”, conforme regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

Essa solicitação deve ser feita ao professor da disciplina com a apresentação de documento comprobatório.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Estive doente e faltei várias aulas mas tenho atestado médico, como solicito o abono das minhas faltas?

Não existe abono de falta seja por problema de saúde ou outro motivo qualquer. O aluno deve ter, no mínimo, 75% de presença para ser aprovado na disciplina. Contudo, aluna gestante, a partir do 8o mês de gestação e aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por incapacidade física relativa, desde que comprovado por atestado médico competente, poderão solicitar tratamento especial.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Como solicito segunda chamada de uma avaliação?

No caso de falta a uma avaliação, o aluno deverá formalizar, com justificativa, pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence – por exemplo, disciplinas de Cálculo no departamento de Matemática; disciplinas de Informática no departamento de Informática e Estatística – dentro do prazo de 3 (três) dias úteis. Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação  à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Quando é possível solicitar exercícios domiciliares?

As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, onde a compensação da ausência às aulas serão atribuídas aos estudantes como exercícios domiciliares, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades da instituição de ensino superior (IES), não substituindo as provas ou avaliações. Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento junto à IES, apresentando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação da IES.

Na UFSC, a aplicação de exercícios domiciliares é também institucionalmente prevista nos Artigos 74 a 77 da Resolução Nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, de modo que, qualquer distorção, por parte do aluno ou da universidade, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes.

Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, a qual dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados, o período de repouso poderá ser prorrogado.